Como criar uma Associação de Pais

O que é uma associação de pais?

É uma forma organizada e institucional – personalidade jurídica de direito associativo – legalmente prevista de os Pais fazerem ouvir a sua voz e participar no processo educativo dos filhos – Lei 29/2006 (Lei das Associações de Pais – 2º alteração e Republicação do Decreto Lei 372/90).

As associações de Pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.

As associações de pais gozam de autonomia na elaboração dos respetivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de atividade e na efetiva prossecução dos seus fins.

Associação de pais para quê? Quais os seus objetivos?

As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.

Desenvolver ações em conjunto com professores e direções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.

Promover atividades de apoio à família e a sua participação na vida escolar dos seus educandos.

Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos, devendo essa colaboração ser recíproca podendo revestir-se de múltiplas formas.

Associações de Pais porquê?

Porque em conjunto se podem coordenar e dinamizar todas as ações no âmbito da educação de cada e todas as escolas.

Porque só assim poderemos intervir nos diferentes órgãos de representação e de consulta, a nível local através das Associações (por exemplo: nos órgãos do Agrupamento de Escolas, comissões de freguesia), a nível regional através das  Federações ( por exemplo: órgãos municipais como o Conselho Municipal de Educação, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens), e a nível nacional através da Confederação Nacional CONFAP ( por exemplo: Conselho Nacional de Educação, diversas Comissões de âmbito nacional e de consulta) e evidentemente como parceiro junto do Ministério da Educação e seus Organismos.

Porque a educação é para todos e deve ter a participação de todos.

Como Constituir e legalizar uma Associação de Pais

  1. Numa reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, escolher alguns que assumam a formação de uma Comissão Instaladora, com o respetivo Coordenador.
  2. Essa Comissão Instaladora promove a elaboração dos Estatutos (ver modelo), solicita à Direcção da Escola (ou Agrupamento) uma “Declaração de Autorização”, para utilização do nome do estabelecimento de ensino pela Associação de Pais.
  3. Após concluída essa tarefa, convoca uma reunião geral de Pais e Encarregados de Educação (ver modelo), com uma Ordem de Trabalhos onde conste, como principal assunto, a aprovação dos Estatutos. Desta reunião deve existir uma “listagem de presenças” que ficará apensa a uma Ata (ver modelo), podendo também proceder-se ao preenchimento dos Boletins de Inscrição para associados (ver modelo), os quais devem ser previamente elaborados.
  4. Com os Estatutos aprovados, é necessário pedir o certificado de admissibilidade do nome da Associação em impresso próprio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ou pela internet, em https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CAP, utilizando para o efeito a “Declaração de Autorização” referida no ponto 2.
  5. Obtido o certificado de admissibilidade, junta-se os estatutos em word, ata da aprovação dos mesmos e lista da comissão instaladora (com nome, morada e telefone de cada um) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por mail, para dsaj@sec-geral.mec.pt, solicitando a publicação dos estatutos.
  6. Após a publicação dos Estatutos no Portal do Ministério da Justiça, em http://publicacoes.mj.pt/pt/Pesquisa.asp, faz-se o registo definitivo no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tendo que se juntar, para o efeito, cópia da publicação dos estatutos no site. Este serviço está disponível em https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-inscricao-online-no-ficheiro-central-de-pessoas-coletivas-para-entidades-nao-sujeitas-a-registo-comercial para utilizadores detentores de certificado digital: Advogados, Notários, Solicitadores e cidadãos detentores de Cartão de Cidadão. Em caso de dúvida sugerimos que contactem a linha de registos do Instituto de Registos e Notariado, através do nº 211950500;
  7. Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.
  8. Logo após as eleições e tomada de posse, devem proceder à inscrição da Associação de Pais na Autoridade Tributária e Segurança Social.

[Extraído do website da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais]